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A Academia D.I.J. Bº Miranda, como parceira na modalidade alargada na Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Montijo, vem assinalar os 20 anos da Convenção sobre os Direitos da Criança ( CDC ).
Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a CDC, Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
A Convenção sobre os Direitos da Criança é um documento em que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças e jovens, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.
Principio 7º
A criança tem direito à educação, que deve ser gratuita e obrigatória, pelo menos nos graus elementares. Deve ser-lhe ministrada uma educação que promova a sua cultura e lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades, desenvolver as suas aptidões mentais, o seu sentido de responsabilidade moral e social e tornar-se um membro útil à sociedade.
O interesse superior da criança deve ser o principio directivo de quem tem a responsabilidade da sua educação e orientação, responsabilidade essa que cabe, em primeiro lugar, aos pais.
A criança deve ter plena oportunidade para brincar e para se dedicar a actividades recreativas, que devem ser orientadas para os mesmos objectivos da educação; a sociedade e as autoridades publicas deverão esforçar-se por promover o gozo desses direitos.
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